O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) presta apoio essencial aos gestores locais na solicitação de alimentos para famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Esta assistência destina-se especificamente a zonas em estado oficial de emergência ou estado oficial de calamidade.
No âmbito dos seus esforços para reforçar os mecanismos de apoio, o MDS publicou o Regulamento n.º 898/2023 e as suas alterações subsequentes até ao Regulamento n.º 918/2023, detalhando os passos necessários para solicitar um cabaz alimentar.
É importante ressaltar que essas solicitações devem ser feitas em complemento, e não em substituição, às solicitações de recursos já feitas à Defesa Civil Nacional por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
Cada cesta distribuída pelo MDS pesa 21,5kg e contém 10 alimentos selecionados para atender às necessidades nutricionais básicas.
A distribuição será feita individualmente através da atribuição de cabazes a cada agregado familiar afectado. Em determinadas situações de seca e seca, a assistência centrar-se-á nas populações rurais e abrangerá os povos e comunidades tradicionais, grupos que são muitas vezes mais vulneráveis nestes cenários.
As cestas são entregues diretamente às comunidades afetadas ou às comunidades centrais que atuam como centros de distribuição caso um desastre afete vários locais. Este processo não só fortalece a logística da ajuda em situações de emergência, mas tambémp roporciona uma abordagem organizacional e humanitária para garantir que a ajuda chega àqueles que mais precisam dela de uma forma eficiente e equitativa face à adversidade.
Um roteiro para que os governos estaduais e locais solicitem cestas básicas ao Departamento de Cidadão é uma ferramenta fundamental para mitigar o impacto da insegurança alimentar em tempos de crise, e o compromisso do governo federal com a assistência social e o combate à fome representa um passo importante em nossos esforços.