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“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”, diz Velenice Dias

A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários nesse setor econômico tão importante para o Brasil. Entre as especialidades extrajudiciais disponíveis, os Cartórios de Registros de Imóveis prestam atendimento fundamental para os negócios do campo


Essa também é a especialidade que conduz os procedimentos de usucapião extrajudicial e a regularização fundiária de imóveis rurais. Além disso, o Registro de Imóveis é responsável por registrar garantias de institutos como hipoteca, penhor, alienação fiduciária e patrimônio de afetação – nova instituição que surgiu com a Lei do Agro –, tendo papel fundamental no registro de cédulas de crédito ligadas ao agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula Imobiliária Rural (CIR).

Para entender um pouco mais sobre como os cartórios de Registro de Imóveis beneficiam o agronegócio, a Anoreg/MT conversou com a presidente da entidade, Velenice Dias. Acompanhe.

1-) Quais são os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis para os agricultores?

Velenice Dias – O Registro de Imóveis é verdadeiro instrumento de efetividade do direito de propriedade, que abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção.

Neste contexto, destaco os serviços de registro de: alienação fiduciária, garantia cedulares, averbação de georreferenciamento, regularização fundiária e suas modalidades, hipotecas, integração de cotas sociais, patrimônio rural em afetação de garantia, transferência do bem a terceiros.

2-) De que forma os Cartórios de Registro de Imóveis auxiliam no processo de regularização de imóveis rurais?

Velenice Dias – Regularização fundiária de imóveis rurais envolve diversos atos e esforço de uma política estatal para garantir a segurança jurídica da propriedade. Tratando-se o registro de imóveis da prioritária e essencial fonte de consulta da situação jurídica do imóvel, sua atividade é primordial na regularização de imóveis rurais.

Podemos ressaltar os atos de relativos ao georreferenciamento, regularização fundiária de assentamentos em terras da União, registro de compra e venda, usucapião judicial ou administrativa, adjudicação, transmissão por sucessão hereditária, aquisição de terras devolutas ou áreas provenientes de reforma agrária.

3-) Qual a importância da regularização fundiária para o agronegócio?

Velenice Dias – Penso ser na própria viabilidade do negócio jurídico. O agricultor disporá de um rol extensivo de modalidades de créditos; possuirá, sem dúvida, taxas menores no mercado; poderá se socorrer de instrumentos de diversos instrumentos de garantias; utilizará um poderoso sistema de proteção da sua propriedade, do crédito e dos seus diversos parceiros.

4-) Qual a importância do registrador nesse processo?

Velenice Dias – O registrador de imóveis tem o papel fundamental de garantir a legalidade, a segurança jurídica e eficácia dos mais variáveis negócios jurídicos que envolver o produtor, agricultor, investidor, parceiro comercial, financiador e credor que participarem ao longo dessa jornada. O registrador de século XXI deve ser dinâmico, acessível, célere, pacificador de conflitos sociais, garantidor publicidade e segurança jurídica dos mais variados atos jurídicos praticados sob a sua gestão, integrado as plataformas digitais e atos eletrônicos.

5-) Existe alguma plataforma para o agronegócio?

Velenice Dias – Sim, na CEI tem o módulo de e-Protocolo que os usuários utilizam para registrar células (CPR, CPRF) e qualquer outro serviço que necessite registrar em cartório.

6-) Como avalia o trabalho dos cartórios para contribuir com o desenvolvimento do agronegócio?

Velenice Dias – O trabalho é de contribuição e aprimoramento contínuo, tanto para o agronegócio como para seus diversos parceiros. Estamos preparados para as diversas demandas solicitadas e cientes da nossa responsabilidade social. Penso ser positivo e construtivo o trabalho dos registradores de imóveis.

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